Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8143 de 01 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 28.498.396,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 28.498.396,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e seis reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.