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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8142 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado,no valor de R$ 7.382.960,00 (sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta reais) - SEAP.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8142 /2013