JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8142 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado,no valor de R$ 7.382.960,00 (sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta reais) - SEAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado,no valor de R$ 7.382.960,00 (sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8142 /2013