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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8141 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 111.340,00 (cento e onze mil, trezentos e quarenta reais) - SEES.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV e V deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8141 /2013