Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8141 de 08 de Maio de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 111.340,00 (cento e onze mil, trezentos e quarenta reais) - SEES.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 111.340,00 (cento e onze mil, trezentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.