Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8141 de 01 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 520.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.