Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8140 de 01 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.142.870,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.