Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8140 de 01 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.142.870,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.