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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8138 de 08 de Maio de 2013

Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.118.296,00 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e noventa e seis reais) - SESP.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.118.296,00 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e noventa e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.