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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 893.480,00 (oitocentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta reais) - SESP.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2013