Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8132 de 08 de Maio de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) - SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.