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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8124 de 15 de Julho de 2021

Nomeia membros do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 4º

O Conselho será secretariado por um de seus membros, eleito pela maioria simples dos presentes à sessão de eleição, com mandado de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.