Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8124 de 15 de Julho de 2021
Nomeia membros do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho será secretariado por um de seus membros, eleito pela maioria simples dos presentes à sessão de eleição, com mandado de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.