Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8124 de 15 de Julho de 2021
Nomeia membros do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O mandado dos representantes do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba será de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período, a critério do segmento representado.
Parágrafo único
A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção de seu mandado, devendo a entidade indicar novo representante.
§ 1º
A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção de seu mandado, devendo a entidade indicar novo representante. (Renumerado pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)
§ 2º
O novo representante indicado será nomeado como membro representante da entidade relacionada através de ata do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, em reunião convocada para tal fim, dando transparência com a publicação do documento em site oficial. (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)
§ 3º
O prazo do mandado dos representantes substituídos por ato do Presidente do Conselho se encerrará após 2 (dois) anos da publicação deste Decreto, admitida sua recondução. (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)