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Artigo 1º, Inciso XI do Decreto Estadual do Paraná nº 8124 de 15 de Julho de 2021

Nomeia membros do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 1º

Nomeia para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, os seguintes representantes: (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

I

MARCIA DE OLIVEIRA AMORIN, RG n.º 5.667.394-6 Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas do Paraná – SEDU;

I

EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO, RG nº 5.705.940-0, representante da Secretaria de Estado das Cidades - SECID; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

II

MARIA ELIZABETE DAS NEVES BOZZA, RG n.º 3.411.041-7; Representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná - SEIL;

II

MARIA ELIZABETE DAS NEVES BOZZA, RG nº 3.411.041-7, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

III

PEDRO AMÉRICO VIEIRA, RG n.º 10.135.024-0, Representante - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA;

III

GUSTAVO SIMIÃO BITZER, RG nº 9.851.914-9, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

IV

WILIANSON ALVES CORRÊA, RG n.º 6.426.356-0, Representante da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC;

IV

WILIANSON ALVES CORRÊA, RG nº 6.426.356-0, representante da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

V

KEVIN VINICIUS ROIKA ANDERLE, RG n.º 10.088.784-3 Representante do Município de Agudos do Sul;

V

VINICIUS FERREIRA RIBAS PEREIRA, RG nº 41.559.101-6/SP, representante do Município de Adrianópolis; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

VI

JOCELIA FONSECA, RG n.º 5.584.466-6, Representante do Município de Almirante Tamandaré;

VI

JAIME JUNIOR FERREIRA, RG nº 7.710.170-5, representante do Município de Agudos do Sul; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

VII

WILMER JACÓ DA SILVA, RG n.º 4.508.778-6, Representante do Município de Araucária;

VII

JOCELIA FONSECA, RG nº 5.584.466-6, representante do Município de Almirante Tamandaré; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

VIII

VALDENIR CARNEIRO JOANICO, RG n.º 5.144.839-1; Representante do Município de Balsa Nova;

VIII

WILMER JACÓ DA SILVA, RG nº 4.508.778-6, representante do Município de Araucária; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

IX

OTAVIO MAURÍLIO ALBERTI, RG n.º 9.020.426-2; Representante do Município de Bocaiuva do Sul;

IX

THIAGO STRAPASSON, RG nº 7.019.817-7, representante do Município de Balsa Nova; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

X

ALEXANDRE ZOLET, RG n.º 5.406.366.0, Representante do Município de Campina Grande do Sul;

X

TAINARA BERNARDI, RG nº 13.035.951-5, representante do Município de Bocaiuva do Sul; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XI

SAMIR MOUSSA, RG n.º 4.491.140-0, Representante do Município de Campo Largo;

XI

MICHEL GIL VESPASIANO LOPES, RG nº 43.472.527-4/SP, representante do Município de Campina Grande do Sul; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XII

CLAUDIO CESAR CASAGRANDE, RG n.º 4.619.196-0; Representante do Município de Campo Magro;

XII

ODINEY BACIL, RG nº 9.010.611-2, representante do Município de Campo do Tenente; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XIII

MARCELLO MARCONDES, RG n.º 6.126.039-7, Representante do Município de Colombo;

XIII

FERNANDO ANDRES GALARZA, RG nº 3.154.585-4, representante do Município de Campo Largo; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XIV

GILMAR CAMARGO ROSA, RG n.º 2.161.402-5, Representante do Município de Contenda;

XIV

CLAUDIO CESAR CASAGRANDE, RG nº 4.619.196-0, representante do Município de Campo Magro; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XV

OGENY PEDRO MAIA NETO, RG n.º 5.218.381-2, Representante do Município de Curitiba;

XV

ALEXANDRE DANTAS, RG nº 6.006.822-4, representante do Município de Cerro Azul; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XVI

LANES RANDAL PRATES, RG n.º 1.971.964-2, Representante do Município de Fazenda Rio Grande;

XVI

KELI CORADIN, RG nº 6.472.073-0, representante do Município de Colombo; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XVII

DOUGLAS DE OLIVEIRA FRANCO FILHO, RG n.º 4.436.775-0; Representante do Município de Itaperuçu;

XVII

BRUNA PAOLA DZIURA, RG nº 9.397.074-8, representante do Município de Contenda; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XVIII

WAGNER BRASQUE VIEIRA, RG n.º 6.686.562-2, Representante do Município de Mandirituba;

XVIII

OGENY PEDRO MAIA NETO, RG nº 5.218.381-2, representante do Município de Curitiba; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XIX

YONÁ LEMOS RUTHES, RG n.º 3.381.971-4, Representante do Município de Pinhais;

XIX

JURANDIR KAPP JUNIOR, RG nº 10.401.810-6, representante do Município de Doutor Ulysses; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XX

TIAGO ALVE, RG nº 8.621.921-2, Representante do Município de Quatro Barras;

XX

ELVIS ROBERTO MAIOLY, RG nº 4.322.544-8, representante do Município de Fazenda Rio Grande; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXI

LEVI RENATO DOS SANTOS CAMARGO, RG n.º 1.114.683-0, Representante do Município de Piraquara;

XXI

DOUGLAS DE OLIVEIRA FRANCO FILHO, RG nº 4.436.775-0, representante do Município de Itaperuçu; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXII

LUIZ CARLOS LECHINOSKI, RG n.º 1.920.364-6, Representante do Município de Quitandinha

XXII

VICTOR BLEY LIPSKI DOS SANTOS, RG nº 9.821.023-7, representante do Município da Lapa; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXIII

NÁDIA BESCIAK, RG n.º 6.839.895-9, Representante do Município de Rio Branco do Sul;

XXIII

WAGNER BRASQUE VIEIRA, RG nº 6.686.562-2, representante do Município de Mandirituba; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXIV

ELCIO LUIZ KARAS, RG n.º 3.180.925-8, Representante do Município de São José dos Pinhais;

XXIV

MARCOS AURELIO MELENEK, RG nº 4.426.680-6, representante do Município da Piên; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXV

EMERSON SANTANA BENTO, RG nº 5.182.602-7, representante do Município de Pinhais; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXVI

TIAGO ALVES, RG nº 8.621.921-2, representante do Município de Piraquara; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXVII

LEVI RENATO DOS SANTOS CAMARGO, RG nº 1.114.683-0, representante do Município de Quatro Barras; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXVIII

LUIZ CARLOS LECHINOSKI, RG nº 1.920.364-6, representante do Município de Quitandinha; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXIX

FERNANDA LOPES VIANA, RG nº 13.486.470-2, representante do Município de Rio Branco do Sul; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXX

GERSON HEIDE, RG nº 5.933.066-7, representante do Município de Rio Negro; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXXI

ELCIO LUIZ KARAS, RG nº 3.180.925-8, representante do Município de São José dos Pinhais; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXXII

JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, RG nº 6.351.950-2, representante do Município de Tijucas do Sul; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXXIII

ANTONIO MARCOS FRAZÃO BALDÃO, RG nº 13.114.246-3, representante do Município de Tunas do Paraná; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXXIV

GILMÁRIO FERRAZ DA SILVEIRA, RG nº 4.994.404-7, representante da Sociedade através do Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXXV

representante de movimento social ligado à mobilidade urbana. (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)§ 1º Os representantes das entidades mencionadas nos itens I a IV foram indicados pela Autoridade máxima de cada órgão.

§ 1º

Os representantes das entidades mencionadas nos incisos I a IV e XXXIV foram indicados pela autoridade máxima de cada órgão. (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)§ 2º Os representantes das entidades mencionadas nos itens V a XXIV foram indicados pelo(a) Prefeito(a) Municipal de cada município.

§ 2º

Os representantes das entidades mencionadas nos incisos V a XXXIII foram indicados pelo(a) Prefeito(a) de cada município. (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

§ 3º

O representante mencionado no inciso XXXV será indicado através de edital de chamamento público, com a indicação dos requisitos necessários. (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)