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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 8116 de 13 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Federal nº 13.431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

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Art. 21

Deverá ser disponibilizada capacitação específica aos profissionais do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência para o desempenho adequado das funções previstas neste Decreto.