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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 8116 de 13 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Federal nº 13.431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

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Art. 20

O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de produção de provas, devendo ser conduzido nos termos do Ato Conjunto Interinstitucional nº 19/2019 e alterações posteriores.

§ único

A criança ou o adolescente devem ser respeitados em sua iniciativa de não falar sobre a violência sofrida. Seção IV Da capacitação dos profissionais do sistema de garantia de direitos