Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 8116 de 13 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Federal nº 13.431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As disposições deste Decreto não prejudicam nem interferem na regulamentação específica trazida no Decreto nº 6.489, de 16 de março de 2010, o qual disciplina o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. Seção II Da escuta especializada