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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8116 de 13 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Federal nº 13.431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, no âmbito dos serviços prestados pelo Poder Executivo do Estado do Paraná.

Parágrafo único

Poderá ser adotado termo de cooperação entre o Governo do Estado e os municípios do Paraná visando a adoção do disposto no presente Decreto, no que couber, à competência municipal.