Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021
Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Altera o art. 11 do Decreto nº 1.358, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. A prestação de contas será elaborada pelo gestor do Fundo de cada unidade administrativa desconcentrada, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Órgão responsável, consideradas as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado, devendo ser entregue e protocolada na Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, impreterivelmente, para análise prévia e parecer, a fim de que, em até 120 dias, seja disponibilizada ao Tribunal de Contas do Estado.