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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.

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Art. 8º

Altera o art. 7 do Decreto nº 1.358, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A liberação dos recursos do Fundo Rotativo às Unidades Administrativas Desconcentradas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF será em cota normal semestral, e cotas especial e cotas extra circunstancialmente, conforme critérios estabelecidos pelo Grupo Orçamentário Financeiro Setorial/SEJUF e em conformidade com o Decreto que define a programação Orçamentária e Financeira. §1º Os recursos liberados em cotas semestrais para execução de despesa de custeio visando à manutenção de atividades da Unidade Administrativa Desconcentrada, serão denominados "Cota Normal"; § 2º Os recursos adicionais, para despesas não suportadas pelas cotas normais e para despesas de capital, serão denominadas "Cota Extra"; §3º Os recursos adicionais, para ações de caráter excepcional desenvolvidos pela SEJUF, serão denominadas "Cota Especial"; §4º A liberação financeira da "cota extra" e da "cota especial", dependerá de prévia aprovação pelo Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF ou a quem ele delegar a competência.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 8115 /2021