Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021
Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Altera o caput do art. 6 do Decreto nº 1.358, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O Fundo Rotativo será administrado pelo Diretor/Chefe da Unidade Administrativa Desconcentrada, denominado como Gestor do Fundo.