Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021
Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Altera o inciso I do art. 5º do Decreto nº 1.358, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: I – SEJUF/Nome da Unidade Administrativa Desconcentrada/FUNDO ROTATIVO.