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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.

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Art. 5º

Altera o Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. As Unidades Administrativas Desconcentradas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF deverão manter os recursos financeiros em depósito na instituição financeira fixada pelo Governo do Estado, em conta única e especial.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 8115 /2021