Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021
Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 1.358, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, o estabelecimento de diretrizes para a política de funcionamento do Fundo Rotativo, a definição dos critérios de distribuição dos recursos e a fiscalização da aplicação dos recursos dos respectivos Fundos. Parágrafo único. O detalhamento das normas de cada Fundo estará estabelecido no Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo elaborado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.