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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.

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Art. 3º

Acrescenta os incisos V, VI, VII e VIII ao Art. 2º do Decreto nº 1.358, de 2015, com a seguinte redação: V - Escritórios Regionais; VI - Centro de Informação para Migrantes, Refugiados e Apátridas do Paraná – CEIM; VII - Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAM; VIII - Agência do Trabalhador de Curitiba.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8115 /2021