Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021
Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acrescenta os incisos V, VI, VII e VIII ao Art. 2º do Decreto nº 1.358, de 2015, com a seguinte redação: V - Escritórios Regionais; VI - Centro de Informação para Migrantes, Refugiados e Apátridas do Paraná – CEIM; VII - Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAM; VIII - Agência do Trabalhador de Curitiba.