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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.

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Art. 2º

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 1.358, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Ficam definidas como Unidades Administrativas Desconcentradas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF as seguintes Unidades:

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8115 /2021