Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021
Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 1.358, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Ficam definidas como Unidades Administrativas Desconcentradas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF as seguintes Unidades: