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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.

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Art. 12

Revoga:

I

os incisos II e III do art. 5 do Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015.

Art. 12, I do Decreto Estadual do Paraná 8115 /2021