Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021
Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revoga:
I
os incisos II e III do art. 5 do Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015.