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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.

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Art. 10

Altera o caput do art. 12 do Decreto nº 1.358, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A inobservância do disposto neste Decreto e nas demais normas reguladoras sujeitará os responsáveis às sanções administrativas e judiciais cabíveis à espécie, competindo à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, a iniciativa dessas medidas.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 8115 /2021