Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 13 de Julho de 2021
Altera o Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 1.358, de 14 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica regulamentada a utilização do Fundo Rotativo em cada Unidade Administrativa Desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.