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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8115 de 08 de Maio de 2013

Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Administração da UNIOESTE, pelo prazo de 5 (cinco) anos. - SETI.

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Art. 1º

Fica autorizada a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná –UNIOESTE, do município de Cascavel, ofertado no Campus de Francisco Beltrão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com carga horária de 3.574 (três mil, quinhentas e setenta e quatro) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, funcionando no período matutino e prazo de integralização: mínimo 4 (quatro) e máximo 7 (sete) anos, com fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8115 /2013