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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8104 de 02 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.053.971,00 (sete milhões, cinquenta e três mil, novecentos e setenta e um reais) - SEJU.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8104 /2013