Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024
Promove Procuradores do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Promove, a partir do 8º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados:
I
Por antiguidade, GISELE DA ROCHA PARENTE, RG nº 7.XXX.437-X, Procuradora Classe II, ao cargo de Procuradora Classe I, da Procuradoria-Geral do Estado;
II
Por antiguidade, GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS, RG n° 12.XXX.294-X, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria-Geral do Estado;
III
Por merecimento, BRUNO RABELO DOS SANTOS, RG n° 13.XXX.493-X, Procurador Classe IV, ao cargo de Procurador Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;
IV
Por antiguidade, LUIZ HENRIQUE LAGEDO FERRAZ, RG n° 14.XXX.846-X, Procurador Classe V, ao cargo de Procurador Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.