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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024

Promove Procuradores do Estado do Paraná.

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Art. 8º

Promove, a partir do 8º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados:

I

Por antiguidade, GISELE DA ROCHA PARENTE, RG nº 7.XXX.437-X, Procuradora Classe II, ao cargo de Procuradora Classe I, da Procuradoria-Geral do Estado;

II

Por antiguidade, GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS, RG n° 12.XXX.294-X, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria-Geral do Estado;

III

Por merecimento, BRUNO RABELO DOS SANTOS, RG n° 13.XXX.493-X, Procurador Classe IV, ao cargo de Procurador Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;

IV

Por antiguidade, LUIZ HENRIQUE LAGEDO FERRAZ, RG n° 14.XXX.846-X, Procurador Classe V, ao cargo de Procurador Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 8100 /2024