JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024

Promove Procuradores do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Promove, a partir do 4º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados:

I

Por antiguidade, SONIA REGINA DIAS BARATA DA COSTA BISPO, RG nº 4.XXX.122-X, Procuradora Classe II, ao cargo de Procuradora Classe I, da Procuradoria-Geral do Estado; II- Por antiguidade, LEANDRO JOSE CABULON, RG n° 6.XXX.356-X, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria-Geral do Estado;

III

Por merecimento, DIOGO DA ROS GASPARIN, RG n° 6.XXX.499-X, Procurador Classe IV, ao cargo de Procurador Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;

IV

Por antiguidade, THIAGO SIMOES PESSOA, RG n° 14.XXX.421-X, Procurador Classe V, ao cargo de Procurador Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8100 /2024