JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024

Promove Procuradores do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Promove, a partir do 29º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados:

I

Por antiguidade, PAULO DA GAMA-ROSA CARDOSO FILHO, RG nº 13.XXX.394-X, Procurador Classe IV, ao cargo de Procurador Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;

II

Por merecimento, GUILHERME RAMOS PAES E LIMA, RG nº 15.XXX.841-X, Procurador Classe V, ao cargo de Procurador Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 29, II do Decreto Estadual do Paraná 8100 /2024