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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024

Promove Procuradores do Estado do Paraná.

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Art. 29

Promove, a partir do 29º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados:

I

Por antiguidade, PAULO DA GAMA-ROSA CARDOSO FILHO, RG nº 13.XXX.394-X, Procurador Classe IV, ao cargo de Procurador Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;

II

Por merecimento, GUILHERME RAMOS PAES E LIMA, RG nº 15.XXX.841-X, Procurador Classe V, ao cargo de Procurador Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 29, I do Decreto Estadual do Paraná 8100 /2024