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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024

Promove Procuradores do Estado do Paraná.

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Art. 20

Promove, a partir do 20º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados:

I

Por antiguidade, HELOISA BOT BORGES, RG nº 6.XXX.244-X, Procuradora Classe II, ao cargo de Procuradora Classe I, da Procuradoria-Geral do Estado;

II

Por merecimento, RAFAEL COSTA SANTOS, RG n° 14.XXX.811-X, Procurador Classe IV, ao cargo de Procurador Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;

III

Por antiguidade, ULISSES DE VASCONCELOS ORDONES JUNIOR, RG n° 15.XXX.143-X, Procurador Classe V, ao cargo de Procurador Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 20, III do Decreto Estadual do Paraná 8100 /2024