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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024

Promove Procuradores do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Promove, a partir do 2º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados:

I

Por antiguidade, GERSON LUIZ DECHANDT, RG nº 3.XXX.610-X, Procurador Classe II, ao cargo de Procurador Classe I, da Procuradoria-Geral do Estado;

II

Por antiguidade, ELPIDIO RODRIGUES GARCIA JUNIOR, RG n° 4.XXX.910-X, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria-Geral do Estado;

III

Por merecimento, DANIEL AUGUSTO CERIZZA PINHEIRO, RG n° 13.XXX.086-X, Procurador Classe IV, ao cargo de Procurador Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;

IV

Por antiguidade, TAIS DE ALBUQUERQUE ROCHA HOLANDA, RG n° 14.XXX.097-X, Procuradora Classe V, ao cargo de Procuradora Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8100 /2024