JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024

Promove Procuradores do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Promove, a partir do 17º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados:

I

Por merecimento, FELIPE BARRETO FRIAS, RG n° 12.XXX.357-X, Procurador Classe II, ao cargo de Procurador Classe I, da Procuradoria-Geral do Estado;

II

Por antiguidade, LEANDRO PETRY PEDRO, RG nº 12.XXX.041-X, Procurador Classe IV, ao cargo de Procurador Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;

III

Por merecimento, WILSON CALMON ALVES FILHO, RG nº 15.XXX.374-X, Procurador Classe V, ao cargo de Procurador Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 17, II do Decreto Estadual do Paraná 8100 /2024