JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024

Promove Procuradores do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Promove, a partir do 12º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados: I- Por antiguidade, MARIA MISUE MURATA, RG nº 3.XXX.089-X, Procuradora Classe II, ao cargo de Procuradora Classe I, da Procuradoria-Geral do Estado;

II

Por antiguidade, CARLOS EDUARDO RANGEL XAVIER, RG n° 12.XXX.340-X, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria-Geral do Estado;

III

Por merecimento, CLAUDIO MOREIRA PHILOMENO GOMES NETO, RG n° 13.XXX.777-X, Procurador Classe IV, ao cargo de Procurador Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;

IV

Por antiguidade, RICARDO FERREIRA DA SILVA, RG n° 14.XXX.030-X, Procurador Classe V, ao cargo de Procurador Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 12, III do Decreto Estadual do Paraná 8100 /2024