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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024

Promove Procuradores do Estado do Paraná.

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Art. 11

Promove, a partir do 11º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados:

I

Por merecimento, FERNANDO MERINI, RG n° 7.XXX.400-X, Procurador Classe II, ao cargo de Procurador Classe I, da Procuradoria-Geral do Estado;

II

Por merecimento, RAMON GRENTESKI OUAIS SANTOS, RG n° 13.XXX.349-X, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria-Geral do Estado;

III

Por antiguidade, FABIANA GRASSO FERREIRA DE OLIVEIRA, RG nº 8.XXX.982-X, Procuradora Classe IV, ao cargo de Procuradora Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;

IV

Por merecimento, ALLYSON MARTINS COELHO, RG nº 8.XXX.000-X, Procurador Classe V, ao cargo de Procurador Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 11 do Decreto Estadual do Paraná 8100 /2024