Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024
Promove Procuradores do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Promove, a partir do 10º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados:
I
Por antiguidade, LUIS FERNANDO DA SILVA TAMBELLINI, RG nº 7.XXX.173-X, Procurador Classe II, ao cargo de Procurador Classe I, da Procuradoria-Geral do Estado;
II
Por antiguidade, GUILHERME SOARES, RG n° 4.XXX.327-X, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria-Geral do Estado;
III
Por merecimento, IGOR PIRES GOMES DA COSTA, RG n° 14.XXX.460-X, Procurador Classe IV, ao cargo de Procurador Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;
IV
Por antiguidade, EMILIO SAMUEL NOVAIS SANTOS, RG n° 14.XXX.636-X, Procurador Classe V, ao cargo de Procurador Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.