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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8100 de 28 de Novembro de 2024

Promove Procuradores do Estado do Paraná.

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Art. 10

Promove, a partir do 10º dia útil da publicação deste Decreto, os Procuradores abaixo listados:

I

Por antiguidade, LUIS FERNANDO DA SILVA TAMBELLINI, RG nº 7.XXX.173-X, Procurador Classe II, ao cargo de Procurador Classe I, da Procuradoria-Geral do Estado;

II

Por antiguidade, GUILHERME SOARES, RG n° 4.XXX.327-X, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria-Geral do Estado;

III

Por merecimento, IGOR PIRES GOMES DA COSTA, RG n° 14.XXX.460-X, Procurador Classe IV, ao cargo de Procurador Classe III, da Procuradoria-Geral do Estado;

IV

Por antiguidade, EMILIO SAMUEL NOVAIS SANTOS, RG n° 14.XXX.636-X, Procurador Classe V, ao cargo de Procurador Classe IV, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 10, I do Decreto Estadual do Paraná 8100 /2024