Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8087 de 26 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.335.512,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.335.512,00 (quatorze milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e doze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.