Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8081 de 26 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 76.222,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 76.222,00 (setenta e seis mil e duzentos e vinte e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.