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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8079 de 26 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.347.761,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.347.761,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais), conforme Anexo I deste Decreto.