Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8076 de 26 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.