Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8075 de 26 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.046.089,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 250 – Diretamente Arrecadados e 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, no exercício de 2016.