Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8074 de 26 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.349.485,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 284 – Outros Convênios/Outras Transferências, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.